Você participa de uma entidade e cria produtos ou oferece serviços a partir dela? Para proteger a exclusividade desses produtos ou serviços no mercado é necessário realizar o registro de uma marca coletiva.
O que é uma marca coletiva?
De acordo com a Lei de Propriedade Industrial e com o Manual de Marcas do INPI, uma marca coletiva é uma marca destinada a identificar e distinguir produtos ou serviços provenientes de membros de uma pessoa jurídica representativa de coletividade – que pode ser uma associação, uma cooperativa, um sindicato, entre outros – de produtos ou serviços iguais ou semelhantes de procedência diversa (art. 123, inciso III, da LPI).
O objetivo da marca coletiva é mostrar ao consumidor que aquele produto ou serviço provém de membros de uma determinada entidade.
Como realizar o registro?
O registro de uma marca coletiva deve ser realizado através do sistema E-Marcas do INPI. Essa natureza de marca só pode ser registrada por entidades jurídicas representativas de coletividade, e sua utilização está sujeita a um regulamento de utilização.
Quem pode utilizar?
As marcas coletivas só podem ser utilizadas pelos membros da entidade detentora do registro, sem necessidade de licença de uso, desde que estejam previstos no regulamento de utilização da marca. Por sua vez, o titular da marca coletiva pode estabelecer condições e proibições de uso para seus associados, por meio de um regulamento de utilização.
Inclusive, uma empresa pode, ao mesmo tempo, utilizar a sua marca própria e a marca coletiva, desde que isso esteja previsto no regulamento de utilização. Por exemplo, em uma associação de jovens empreendedores, um membro poderá usar o logotipo da associação em conjunto com o logotipo de seu negócio particular.
Marcas coletivas x Marcas de Certificação, qual a diferença?
As marcas de certificação são marcas destinadas a certificar a conformidade de produtos ou serviços com normas ou especificações técnicas pré-determinadas, tais como qualidade, natureza, material utilizado, processos de produção, entre outros. Essas marcas poderão ser utilizadas por terceiros que atestam a conformidade dos produtos ou serviços com as normas estabelecidas. Em razão disso, as marcas de certificação ajudam a garantir a qualidade e a confiabilidade dos produtos ou serviços para os consumidores, diferentemente das marcas coletivas, que têm como objetivo distinguir a origem do produto ou serviço dentro do segmento.
Marcas coletivas x Indicação Geográfica, qual a diferença?
A indicação geográfica é um sinal que identifica um produto ou serviço como originário de um país, cidade, região ou localidade que se tornou conhecido pela qualidade, reputação ou outra característica própria. Esse tipo de indicação pode ser registrada como marca coletiva ou marca de certificação, dependendo do objetivo e da forma de aplicação.
O registro de uma marca coletiva tem regras específicas, que se diferenciam dos registros de marca comuns. Caso deseje registrar uma marca coletiva, busque um profissional especialista em registro de marca, que esteja consciente das regras legislativas para esse tipo de registro, e o realize com segurança.
Naila Trindade | Advogada
Esse artigo também está disponível no JusBrasil, em https://www.jusbrasil.com.br/artigos/e-possivel-registrar-uma-marca-coletiva/1768970913