Tenho minha marca há anos mas ainda não registrei. Tenho algum direito?

Saiba um pouco mais sobre a proteção jurídica de marcas que ainda não foram registradas.

Muitos empreendedores iniciam o seu negócio e não incluem no investimento inicial o registro da sua marca. Isso é um grande problema, pois na maioria das vezes, o empreendedor só volta a se preocupar com esse registro quando alguém utiliza a sua marca de forma imprópria ou quando recebe uma notificação por estar utilizando a marca registrada por outra pessoa.

Por ser esse um cenário recorrente, os questionamentos são sempre os mesmos: Vou ter que abrir mão da minha marca? Vou precisar mudar o nome e identidade visual da minha empresa?

Não registrar a marca na maioria das vezes significa um custo altíssimo para você que é empreendedor. Se uma pessoa ou empresa estiver utilizando uma marca de forma imprópria ela pode: ser notificada para retirar a marca de circulação no prazo de 15 dias sob pena de processo judicial; corre risco de receber pena de detenção e multa por estar cometendo o crime do art. 189 da Lei 9.279/96 ( Lei da Propriedade Industrial) , por reproduzir e utilizar marca registrada; além de correr o risco de, em um eventual processo judicial, pagar uma porcentagem acima do faturamento dos últimos 5 anos em que utilizou a marca.

Entretanto, em alguns casos é possível reverter a situação em razão da existência do direito de precedência. O direito de precedência consiste em uma proteção dada à marcas atuantes no mercado que ainda não foram registradas. Tal direito pode ser suscitado em uma oposição ao registro de uma marca colidente, caso ela ainda não tenha finalizado o processo de registro, ou após a concessão através do processo administrativo de nulidade, desde que sejam respeitados os prazos da lei. Se não estiver dentro do prazo para resolução da questão de forma administrativa, é possível buscar a resolução por via judicial.

Fale com uma advogada especialista para proteger a sua marca.

Fonte: Parecer do INPI LPI

Esse artigo também está disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/tenho-minha-marca-ha-anos-mas-ainda-nao-registrei-tenho-algum-direito/1761787816

Recommended Posts