Vai concorrer à editais? Não esqueça de inserir o registro de marca no orçamento.

Quando elaboramos um projeto para submeter à editais, nos preocupamos com orçamento, habilitação e o nome do projeto, certo? Muitas pessoas não sabem, mas é plenamente possível registrar o nome de projetos, em qualquer área que seja, junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial, como marca.

Imagine iniciar um grande projeto com ajuda de subsídios de editais e posteriormente perder a possibilidade de utilizar esse nome por que outra pessoa registrou?

O registro desse nome de marca possibilitará a proteção, tanto nominativa quanto figurativa, o blindando de cópias ou uso sem autorização.

Quais são as vantagens de registrar o nome do meu projeto?

O registro de marca agrega valor ao projeto, tornando-o mais atrativo para investidores e patrocinadores, que terão mais segurança e confiança no nome escolhido por você. Além disso, realizar o registro da marca do projeto assim que o inicia é uma medida preventiva que pode evitar dores de cabeça e prejuízos no futuro.

Registrar o nome do projeto como marca também protege juridicamente o projeto como um todo, impedindo o uso indevido do nome, pois a marca só poderá ser utilizada por não-titulares sob autorização expressa do titular.

Quais são os riscos de não registrar a marca do meu projeto?

Todo e qualquer projeto – seja para concorrer em editais ou não – deve ter o seu nome registrado. Isso garante que o projeto fique protegido de cópias e plágios e confusão entre os consumidores e apreciadores. Sem contar da possibilidade de utilização do mesmo nome em outros projetos parecidos, o que pode prejudicar enormemente o posicionamento comercial do projeto.

Você também pode estar do outro lado: Iniciar um projeto sem ter certeza da viabilidade de uso do nome que você escolheu e depois descobrir que você não pode mais usar esse nome pois outra pessoa já registrou. Isso serve para projetos sociais, projetos culturais, produtos de audiovisual, etc.

Enfim, dar prioridade a proteção do nome do seu projeto diminui as chances de você arriscar a perda de todo o investimento feito em posicionamento, divulgação/marketing e identidade visual.

Dessa forma, inserir o registro de marca no orçamento do projeto desde o início pode trazer tranquilidade e segurança para os proponentes e contribuir para o sucesso do projeto a longo prazo com segurança.

O que preciso saber para inserir o registro de marca no meu orçamento?

O registro de marca têm taxas federais que variam de acordo com o porte empresarial do titular, sendo possível também o registro da marca por pessoa física. Além disso, para o registro da sua marca ser feito de forma segura, com pouco risco de erros ou indeferimentos, deve ser realizada uma pesquisa específica de viabilidade da marca, realizada por um profissional, para evitar colidências e perder o investimento.

É importante destacar que o registro de marca é um processo que pode levar algum tempo e não é garantido que seja aprovado pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Por isso, é recomendável que o registro seja solicitado o quanto antes, para que haja tempo hábil para eventuais correções ou recursos caso a solicitação seja negada.

Outro ponto a ser considerado é que, ao registrar o nome do projeto como marca, é necessário renovar o registro após um determinado período de tempo, para que a proteção continue válida. Essa renovação também deve ser incluída no orçamento do projeto.

Caso deseje falar com um advogado especialista no tema, é só clicar no botão do WhatsApp ao lado direito da página.

Meu nome é a minha marca! Devo registrar?

Registrar o nome próprio como marca: uma estratégia de sucesso

Muitas pessoas conhecidas pelo público em geral já realizaram o registro do seu nome como marca. Esse é um processo que pode trazer grandes benefícios, tanto para pessoas físicas quanto para empresas. Neste artigo, vamos explicar como é possível registrar o nome próprio como marca e quais são as vantagens de realizar esse registro. Além disso, vamos citar dois casos de pessoas famosas que transformaram seus nomes em marcas de sucesso.

O que é o registro de marca?

Antes de falarmos especificamente sobre o registro do nome próprio como marca, é importante entender o que é o registro de marca de forma geral. O registro de marca é um processo legal que garante o direito exclusivo de uso de uma marca no mercado. Isso significa que, ao registrar uma marca, você se torna o seu único proprietário e pode impedir que outras pessoas ou empresas utilizem a mesma marca ou uma semelhante.

O registro de marca pode ser feito tanto por pessoas físicas quanto por empresas, e tem validade de 10 anos. Após esse período, é possível renovar o registro por períodos sucessivos de 10 anos.

Como registrar o nome próprio como marca?

O registro do nome próprio como marca segue o mesmo processo do registro de qualquer outra marca. É preciso realizar uma pesquisa para verificar se o nome já não está sendo utilizado por outra pessoa ou empresa, e em seguida, dar entrada no processo de registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

No caso de pessoas físicas, é importante ressaltar que o nome precisa ser utilizado para alguma atividade comercial ou profissional, para que possa ser registrado como marca. Além disso, é importante lembrar que o registro do nome próprio como marca não garante o direito exclusivo de uso do nome em si, mas sim da sua utilização em atividades comerciais ou profissionais.

Quais são os benefícios de registrar o nome próprio como marca?

Registrar o nome próprio como marca pode trazer diversas vantagens tanto para pessoas físicas quanto para empresas. Entre os principais benefícios, podemos destacar:

1. Proteção legal

Ao registrar o nome próprio como marca, você garante a proteção legal do uso exclusivo da sua marca no mercado. Isso significa que outras pessoas ou empresas não poderão utilizar o seu nome ou uma marca semelhante para atividades comerciais ou profissionais. Além disso, caso alguém tente utilizar a sua marca sem autorização, você pode acionar a justiça para garantir seus direitos.

2. Fortalecimento da imagem e marca pessoal

O registro do nome próprio como marca pode ajudar a fortalecer a sua imagem no mercado. Ao utilizar o seu nome como marca, você cria uma identidade forte e reconhecida pelo público. Isso pode ajudar na sua carreira profissional ou no sucesso da sua empresa.

3. Retorno financeiro

O registro do nome próprio como marca pode gerar receita através da venda ou licenciamento da sua marca. Isso significa que outras empresas podem pagar para utilizar a sua marca em seus produtos ou serviços, gerando assim uma fonte de renda adicional.

Vamos aos exemplos…

Agora que já entendemos como funciona o registro do nome próprio como marca e quais são os seus benefícios, vamos citar dois casos de sucesso de pessoas famosas que registraram seus nomes como marcas.

Gisele Bündchen

A modelo brasileira Gisele Bündchen é conhecida em todo o mundo não apenas pelo seu trabalho nas passarelas, mas também por sua marca pessoal. Em 2011, Gisele registrou seu nome como marca junto ao INPI, garantindo assim o uso exclusivo de sua marca em atividades comerciais ou profissionais. Além disso, Gisele licencia sua marca para diversas empresas, gerando uma fonte de receita adicional.

Cristiano Ronaldo

O jogador de futebol Cristiano Ronaldo também registrou seu nome como marca junto ao INPI. Além disso, ele possui diversas outras marcas registradas, como a “CR7”, que leva suas iniciais e o número de sua camisa nos campos de futebol. A marca CR7 é utilizada em diversas linhas de produtos, como roupas, sapatos e perfumes, gerando assim uma grande fonte de receita para o jogador.

Além desses exemplos, temos vários casos de influencers que registram o seu nome próprio no INPI, e até o seu nome de usuário em redes sociais como Instagram ou TikTok, para garantir a proteção desse nome no que tange a propriedade intelectual.

Conclusão

Registrar o nome próprio como marca pode ser uma estratégia de sucesso. O registro garante a proteção legal do uso exclusivo da marca no mercado, fortalece a imagem e marca pessoal do titular e pode gerar uma fonte de receita adicional. Além disso, muitas pessoas famosas já utilizam essa estratégia para monetizar através do seu nome, realizando parcerias através do licenciamento de marca. Se você é artista, influencer e/ou produtor de conteúdo, o registro do nome pessoal como marca pode ser fundamental para você. Portanto, se você ainda não registrou seu nome como marca, essa pode ser uma boa oportunidade de investir na sua marca pessoal ou na sua empresa.

Fashion Law e Empreendedorismo Feminino: Quais são os ativos de propriedade intelectual que devo focar para começar a empreender em moda?

Se você é empreendedora na área de moda, indiscutivelmente você precisa saber um pouco sobre propriedade intelectual. Os empreendedores da moda precisam entender sobre as leis específicas que se aplicam ao seu negócio, para garantir a conformidade e proteção dos seus ativos de propriedade intelectual. É importante contar com um advogado especializado em Propriedade Intelectual para lidar com essas questões e garantir o sucesso do empreendimento.

Isso inclui o registro para a sua marca e/ou logotipo, proteção de design para qualquer design exclusivo de roupas ou acessórios que você criar, e direitos autorais para qualquer conteúdo criativo que você produzir, como fotografias, vídeos ou textos. Além disso, é importante estar ciente dos direitos de imagem e privacidade das modelos ou influenciadores que você contrata para promover sua marca.

Vamos falar um pouco sobre os ativos principais e outras questões jurídicas pertinentes.

Marca

O registro de marca é o principal investimento para quem vai começar a empreender.

Ao registrar sua marca, você também estará protegendo sua reputação e identidade como empreendedora na área da moda. Isso porque, uma vez registrada, sua marca se torna uma propriedade legalmente reconhecida, o que significa que você pode impedir outras pessoas de usá-la sem sua permissão.

Além disso, o registro de marca também pode ser útil em casos de litígio, caso alguém tente usar sua marca sem autorização. Nesses casos, você pode recorrer à lei para proteger seus direitos e garantir que sua marca continue sendo reconhecida como sua propriedade intelectual.

Vale lembrar que o processo de registro de marca é complexo e exige um investimento financeiro. Por isso, é importante buscar a ajuda de um profissional especializado em propriedade intelectual para garantir que o registro seja feito corretamente e que sua marca esteja protegida da melhor forma possível.

Proteção de Design

A proteção de design é importante para qualquer design exclusivo que você criar, como padrões de tecido ou modelos de bolsas. Você pode proteger seu design registrando-o como um desenho industrial e também através do registro de anterioridade. Isso garante que outras pessoas não possam copiar ou replicar seu design sem sua permissão, ou, caso repliquem, você poderá defender a sua propriedade judicialmente com ajuda de um advogado especialista.

Direitos Autorais

Os direitos autorais protegem qualquer conteúdo criativo que você produzir, como fotografias, vídeos ou textos. Isso significa que ninguém pode usar seu conteúdo sem sua permissão. É importante lembrar que, se você usar conteúdo de outras pessoas, como fotografias de modelos ou influenciadores, você também precisará obter permissão ou uma licença para usá-lo. O direito autoral pode ser protegido através do registro de anterioridade.

Direitos de Imagem e Privacidade

Ao contratar modelos ou influenciadores para promover sua marca, é importante estar ciente dos direitos de imagem e privacidade deles. Certifique-se de obter permissão contratual para usar suas imagens e nomes em seus materiais de marketing e publicidade.

Conte com um advogado especializado em contratos e propriedade intelectual para sanar suas dúvidas e dar o suporte necessário para o sucesso do seu empreendimento. Caso deseje falar com um especialista, é só clicar no botão de WhatsApp no canto direito da página.

Estão utilizando o meu Instagram para aplicar golpes. Quais são os meus direitos?

Com o aumento do uso das redes sociais, é cada vez mais comum que perfis em plataformas como o Instagram sejam vítimas de hackers, e consequentemente, as pessoas que utilizam a plataforma acabam ser tornando vítimas. O modus operandi dos invasores é conseguir acesso às contas de usuários e utilizam informações antigas postadas através dos stories para aplicar golpes em outras pessoas. Nesse contexto, é importante discutir a responsabilidade do Instagram em relação aos golpes dados por perfis hackeados.

Direitos do dono do perfil

Caso um perfil seja hackeado e utilizado para aplicar golpes, é importante que o titular do perfil saiba quais são seus direitos nessa situação. A primeira medida a ser tomada é entrar em contato com o Instagram e informar o problema. A plataforma possui um canal de ajuda específico para casos de contas hackeadas. Esse contato deve ser registrado para proteção jurídica do dono perfil em uma eventual ação judicial.

Além disso, é de extrema importância que o dono do perfil registre um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima. Dessa forma, é possível ter um documento oficial que comprove o ocorrido, protegendo o titular de eventuais acusações, e facilitar a abertura de uma investigação.

Caso haja prejuízos financeiros em decorrência do golpe aplicado pelo perfil hackeado, é possível buscar reparação na Justiça em desfavor do Instagram, exigindo que a empresa seja responsabilizada pelos danos causados.

O Instagram tem responsabilidade jurídica em relação a esses golpes?

O Instagram, como plataforma que permite o acesso e a interação entre usuários, tem a responsabilidade de proteger seus usuários de atividades ilegais e fraudulentas. Quando um perfil é hackeado e utilizado para aplicar golpes em outras pessoas, é necessário avaliar se o Instagram tomou todas as medidas de segurança para evitar esse tipo de acesso indevido.

De acordo com os Termos de Uso do Instagram, a plataforma não se responsabiliza por danos causados por terceiros, incluindo hackers. No entanto, isso não significa que a empresa não tenha nenhuma responsabilidade em relação aos golpes aplicados por perfis hackeados.

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que as empresas que oferecem serviços devem garantir a segurança dos usuários. Isso significa que, se um perfil é invadido por um hacker e é utilizado para aplicar golpes em outras pessoas, o Instagram pode ser responsabilizado por não ter tomado medidas suficientes para evitar o acesso indevido.

Além disso, a título de exemplo, o Tribunal de Justiça da Bahia entende que provedor de rede social é responsável pela segurança dos dados dos usuários e, uma vez notificado sobre qualquer vazamento indevido de informações, tem o dever de corrigir a falha, da forma mais rápida possível.

Existe uma falha na prestação de serviço quando o provedor da rede social não disponibiliza um contato imediato para sanar esse tipo de questão, pois é de sua responsabilidade manter a inviolabilidade dos dados dos usuários. A possibilidade de acessar uma conta a qual a pessoa não é dona e aplicar golpes caracteriza uma falha na segurança da empresa. Além da perda temporária da conta do titular, o golpe envolve também a possibilidade de gerar dano para as pessoas que o acompanham, o que coloca o dono do perfil em uma situação vexatória.

Ou seja, caso a empresa seja negligente em agir nos casos em que envolvam golpes na sua rede social, gera o dever de indenizar a vítima do golpe.

Como se proteger dos golpes?

Primeiramente, é de extrema necessidade que você não forneça por mensagem nenhum dado que possa ser inerente a sua conta na rede social. Nestes entram telefone, e-mail… Se por algum motivo for necessário divulgar as informações na sua rede social para fins comerciais, assegure-se que a sua conta não esteja ligada à esses dados compartilháveis.

Também é preciso tomar bastante cuidado com URLs enviadas que solicitem a inclusão de dados para acesso a qualquer informação.

Ative a autenticação por dois fatores ou via aplicativo de segurança.

Desconfie sempre de preços muito baixos em casos de vendas, e sempre busque na pesquisa da rede social para ter certeza que o perfil empresarial é verdadeiro.

Conclusão

Em resumo, é importante que o Instagram, como plataforma de rede social, garanta a segurança dos seus usuários e tome todas as medidas necessárias para evitar golpes e invasões de perfil. No entanto, caso ocorra um caso de perfil hackeado e golpes aplicados, o dono do perfil tem direitos e pode buscar reparação na Justiça. É fundamental que os usuários estejam atentos à segurança de suas contas e denunciem qualquer atividade suspeita.

Você conhece alguém que foi ou está sendo vítima de algum golpe no Instagram e precisa de serviços jurídicos? Entre em contato com um advogado especialista em Direito Digital.

É possível registrar uma marca coletiva?

Você participa de uma entidade e cria produtos ou oferece serviços a partir dela? Para proteger a exclusividade desses produtos ou serviços no mercado é necessário realizar o registro de uma marca coletiva.

O que é uma marca coletiva?

De acordo com a Lei de Propriedade Industrial e com o Manual de Marcas do INPI, uma marca coletiva é uma marca destinada a identificar e distinguir produtos ou serviços provenientes de membros de uma pessoa jurídica representativa de coletividade – que pode ser uma associação, uma cooperativa, um sindicato, entre outros – de produtos ou serviços iguais ou semelhantes de procedência diversa (art. 123, inciso III, da LPI).

O objetivo da marca coletiva é mostrar ao consumidor que aquele produto ou serviço provém de membros de uma determinada entidade.

Como realizar o registro?

O registro de uma marca coletiva deve ser realizado através do sistema E-Marcas do INPI. Essa natureza de marca só pode ser registrada por entidades jurídicas representativas de coletividade, e sua utilização está sujeita a um regulamento de utilização.

Quem pode utilizar?

As marcas coletivas só podem ser utilizadas pelos membros da entidade detentora do registro, sem necessidade de licença de uso, desde que estejam previstos no regulamento de utilização da marca. Por sua vez, o titular da marca coletiva pode estabelecer condições e proibições de uso para seus associados, por meio de um regulamento de utilização.

Inclusive, uma empresa pode, ao mesmo tempo, utilizar a sua marca própria e a marca coletiva, desde que isso esteja previsto no regulamento de utilização. Por exemplo, em uma associação de jovens empreendedores, um membro poderá usar o logotipo da associação em conjunto com o logotipo de seu negócio particular.

Marcas coletivas x Marcas de Certificação, qual a diferença?

As marcas de certificação são marcas destinadas a certificar a conformidade de produtos ou serviços com normas ou especificações técnicas pré-determinadas, tais como qualidade, natureza, material utilizado, processos de produção, entre outros. Essas marcas poderão ser utilizadas por terceiros que atestam a conformidade dos produtos ou serviços com as normas estabelecidas. Em razão disso, as marcas de certificação ajudam a garantir a qualidade e a confiabilidade dos produtos ou serviços para os consumidores, diferentemente das marcas coletivas, que têm como objetivo distinguir a origem do produto ou serviço dentro do segmento.

Marcas coletivas x Indicação Geográfica, qual a diferença?

indicação geográfica é um sinal que identifica um produto ou serviço como originário de um país, cidade, região ou localidade que se tornou conhecido pela qualidade, reputação ou outra característica própria. Esse tipo de indicação pode ser registrada como marca coletiva ou marca de certificação, dependendo do objetivo e da forma de aplicação.

O registro de uma marca coletiva tem regras específicas, que se diferenciam dos registros de marca comuns. Caso deseje registrar uma marca coletiva, busque um profissional especialista em registro de marca, que esteja consciente das regras legislativas para esse tipo de registro, e o realize com segurança.

Naila Trindade | Advogada

Esse artigo também está disponível no JusBrasil, em https://www.jusbrasil.com.br/artigos/e-possivel-registrar-uma-marca-coletiva/1768970913

Tenho minha marca há anos mas ainda não registrei. Tenho algum direito?

Saiba um pouco mais sobre a proteção jurídica de marcas que ainda não foram registradas.

Muitos empreendedores iniciam o seu negócio e não incluem no investimento inicial o registro da sua marca. Isso é um grande problema, pois na maioria das vezes, o empreendedor só volta a se preocupar com esse registro quando alguém utiliza a sua marca de forma imprópria ou quando recebe uma notificação por estar utilizando a marca registrada por outra pessoa.

Por ser esse um cenário recorrente, os questionamentos são sempre os mesmos: Vou ter que abrir mão da minha marca? Vou precisar mudar o nome e identidade visual da minha empresa?

Não registrar a marca na maioria das vezes significa um custo altíssimo para você que é empreendedor. Se uma pessoa ou empresa estiver utilizando uma marca de forma imprópria ela pode: ser notificada para retirar a marca de circulação no prazo de 15 dias sob pena de processo judicial; corre risco de receber pena de detenção e multa por estar cometendo o crime do art. 189 da Lei 9.279/96 ( Lei da Propriedade Industrial) , por reproduzir e utilizar marca registrada; além de correr o risco de, em um eventual processo judicial, pagar uma porcentagem acima do faturamento dos últimos 5 anos em que utilizou a marca.

Entretanto, em alguns casos é possível reverter a situação em razão da existência do direito de precedência. O direito de precedência consiste em uma proteção dada à marcas atuantes no mercado que ainda não foram registradas. Tal direito pode ser suscitado em uma oposição ao registro de uma marca colidente, caso ela ainda não tenha finalizado o processo de registro, ou após a concessão através do processo administrativo de nulidade, desde que sejam respeitados os prazos da lei. Se não estiver dentro do prazo para resolução da questão de forma administrativa, é possível buscar a resolução por via judicial.

Fale com uma advogada especialista para proteger a sua marca.

Fonte: Parecer do INPI LPI

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